Art. 40
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração
Texto oficial
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026