Art. 40

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração

Texto oficial
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026