Art. 45
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração
Texto oficial
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026