Art. 45

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração

Texto oficial
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026