Art. 66

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção II · Da Gratificação Natalina

Texto oficial
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026