Art. 66
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção II · Da Gratificação Natalina
Texto oficial
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026