Art. 5º

Assistência Social (LOAS) · Capítulo II

Seção II · Das Diretrizes

Texto oficial
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026