Art. 10
Concessões · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Concessões · Capítulo IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026