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Concessões · Capítulo XII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 41O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de…Art. 42As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei con…Art. 43Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigênc…Art. 44As concessionárias que tiverem obras que se encontrem atrasadas, na data da publicação des…Art. 45Nas hipóteses de que tratam os arts. 43 e 44 desta Lei, o poder concedente indenizará as o…Art. 46Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 47Revogam-se as disposições em contrário.