Art. 51

Partidos Políticos · Título V

Texto oficial
Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026