Art. 54

Partidos Políticos · Título V

Texto oficial
Art. 54. Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei, consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026