Art. 54
Partidos Políticos · Título V
Texto oficial
Art. 54. Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei, consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026