Art. 2º

Juizados Especiais · Capítulo I

Texto oficial
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026