Art. 13

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção I · Das Invenções e dos Modelos de Utilidade Patenteáveis

Texto oficial
Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026