Art. 15
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção I · Das Invenções e dos Modelos de Utilidade Patenteáveis
Texto oficial
Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026