Art. 15

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção I · Das Invenções e dos Modelos de Utilidade Patenteáveis

Texto oficial
Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026