Art. 160
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo IX · Do Exame
Texto oficial
Art. 160. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo IX · Do Exame
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026