Art. 79
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo XI · Da Extinção da Patente
Texto oficial
Art. 79. A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo XI · Da Extinção da Patente
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026