Art. 81

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo XI · Da Extinção da Patente

Texto oficial
Art. 81. O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026