Art. 83
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo XI · Da Extinção da Patente
Texto oficial
Art. 83. A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026