Art. 83

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo XI · Da Extinção da Patente

Texto oficial
Art. 83. A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026