Art. 85

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo XII · Da Retribuição Anual

Texto oficial
Art. 85. O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026