Art. 87

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo XIII · Da Restauração

Texto oficial
Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026