Art. 22-B
Arbitragem · Capítulo IV-A
Texto oficial
Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026