Art. 44

Arbitragem · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 44. Ficam revogados os arts. 1.037 a 1.048 da Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026