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Arbitragem · Capítulo II

Da Convenção de Arbitragem e Seus Efeitos

Art. 3ºAs partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediant…Art. 4ºA cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato compromet…Art. 5ºReportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral ins…Art. 6ºNão havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada man…Art. 7ºExistindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem…Art. 8ºA cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal…Art. 9ºO compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbit…Art. 10Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral:Art. 11Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:Art. 12Extingue-se o compromisso arbitral: