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Arbitragem · Capítulo II
Da Convenção de Arbitragem e Seus Efeitos
Art. 3º
As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediant…
Art. 4º
A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato compromet…
Art. 5º
Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral ins…
Art. 6º
Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada man…
Art. 7º
Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem…
Art. 8º
A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal…
Art. 9º
O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbit…
Art. 10
Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral:
Art. 11
Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:
Art. 12
Extingue-se o compromisso arbitral:
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