Art. 81-A

Diretrizes da Educação (LDB) · Título VIII

Texto oficial
Art. 81-A. Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II - mães estudantes lactantes;
III - (VETADO na Lei nº 14.952, de 6/8/2024)
§ 1º (VETADO na Lei nº 14.952, de 6/8/2024)
§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026