Art. 84
Diretrizes da Educação (LDB) · Título VIII
Texto oficial
Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026