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Diretrizes da Educação (LDB) · Título III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Art. 4º-A
É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educaçã…
Art. 5º
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidad…
Art. 5º-A
Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais d…
Art. 6º
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a par…
Art. 7º
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Art. 7º-A
Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer…
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