Art. 7º

Diretrizes da Educação (LDB) · Título III

Texto oficial
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026