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Diretrizes da Educação (LDB) · Título VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exe…Art. 62A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso…Art. 62-AA formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de…Art. 62-BO acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedag…Art. 63Os institutos superiores de educação manterão:Art. 64A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, superv…Art. 65A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mín…Art. 66A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, p…Art. 67Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-…