Art. 66
Diretrizes da Educação (LDB) · Título VI
Texto oficial
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a existência de título acadêmico.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026