Art. 28

Normas Aplicáveis

Legislação Tributária Federal · Capítulo II

Seção I · Apuração da Base de Cálculo e Pagamento

Texto oficial
Art. 28. Aplicam-se à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos arts. 1º a 3º, 5º a 14, 17 a 24-B, 26, 55 e 71.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026