← Sumário

Recursos Hídricos · Título IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos pod…Art. 52Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a uti…Art. 53O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encami…Art. 54O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 55O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contado…Art. 56Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 57Revogam-se as disposições em contrário.