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Recursos Hídricos · Título IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos pod…
Art. 52
Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a uti…
Art. 53
O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encami…
Art. 54
O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55
O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contado…
Art. 56
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 57
Revogam-se as disposições em contrário.
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