Art. 106
Direitos Autorais · Título VII
Capítulo II · Das Sanções Civis
Texto oficial
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026