Art. 106

Direitos Autorais · Título VII

Capítulo II · Das Sanções Civis

Texto oficial
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026