Art. 109

Direitos Autorais · Título VII

Capítulo II · Das Sanções Civis

Texto oficial
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026