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Direitos Autorais · Título VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 112Se uma obra, em conseqüência de ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente…Art. 113Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-ão a selos ou sinais de ident…Art. 114Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.Art. 115Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de…