Art. 113

Direitos Autorais · Título VIII

Texto oficial
Art. 113. Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-ão a selos ou sinais de identificação sob a responsabilidade do produtor, distribuidor ou importador, sem ônus para o consumidor, com o fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026