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Lavagem de Dinheiro · Capítulo II
Disposições Processuais Especiais
Art. 2º
O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
Art. 3º
Revogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012
Art. 4º
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do deleg…
Art. 4º-A
A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pel…
Art. 4º-B
A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores pod…
Art. 5º
Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pess…
Art. 6º
A pessoa responsável pela administração dos bens:
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