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Lavagem de Dinheiro · Capítulo II

Disposições Processuais Especiais

Art. 2ºO processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:Art. 3ºRevogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012Art. 4ºO juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do deleg…Art. 4º-AA alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pel…Art. 4º-BA ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores pod…Art. 5ºQuando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pess…Art. 6ºA pessoa responsável pela administração dos bens: