Art. 24
Organizações Sociais · Capítulo II
Texto oficial
Art. 24. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.648-7, de 23 de abril de 1998.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Organizações Sociais · Capítulo II
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