Art. 1º-A

Regimes Próprios de Previdência · Artigos

Texto oficial
Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026