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OSCIP · Capítulo II

Do Termo de Parceria

Art. 9ºFica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firma…Art. 10O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Soc…Art. 11A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Pode…Art. 12Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualque…Art. 13Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de m…Art. 14A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatur…Art. 15Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de…Art. 15-A(VETADO na Lei nº 13.019, de 31/7/2014)Art. 15-BA prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade…