Art. 13

ADI e ADC · Capítulo III

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Texto oficial
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026