Art. 102
Lei das Eleições · Arts. 90 a 107
Texto oficial
Art. 102. O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 145. ..........................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................
IX - os policiais militares em serviço."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026