Art. 104
Lei das Eleições · Arts. 90 a 107
Texto oficial
Art. 104. O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 44. ...........................................................................................................
§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026