Art. 105-A
Lei das Eleições · Arts. 90 a 107
Texto oficial
Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei das Eleições · Arts. 90 a 107
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