Art. 58-A

Lei das Eleições · Arts. 58 a 58-A

Texto oficial
Art. 58-A. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026