Art. 58-A
Lei das Eleições · Arts. 58 a 58-A
Texto oficial
Art. 58-A. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026