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Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pe…Art. 2ºA disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:Art. 3ºEsta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por p…Art. 4ºEsta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:Art. 5ºPara os fins desta Lei, considera-se:Art. 6ºAs atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes pri…