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Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo VIII

Da Fiscalização

Seção I · Das Sanções Administrativas

Art. 52Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas ne…Art. 53A autoridade nacional definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrati…Art. 54O valor da sanção de multa diária aplicável às infrações a esta Lei deve observar a gravid…