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Recuperação Judicial e Falência · Capítulo VI
Da Recuperação Extrajudicial
Art. 161
O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com cr…
Art. 162
O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, ju…
Art. 163
O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que o…
Art. 164
Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts.…
Art. 165
O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.
Art. 166
Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais…
Art. 167
O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades…
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