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Recuperação Judicial e Falência · Capítulo VI

Da Recuperação Extrajudicial

Art. 161O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com cr…Art. 162O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, ju…Art. 163O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que o…Art. 164Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts.…Art. 165O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.Art. 166Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais…Art. 167O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades…