Art. 1º

Planos de Benefícios da Previdência · Título I

Texto oficial
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026