Art. 13

Planos de Benefícios da Previdência · Título III

Capítulo I · Dos Beneficiários · Seção I · Dos Segurados

Texto oficial
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026