Art. 9º

Planos de Benefícios da Previdência · Título II

Capítulo Único · Dos Regimes de Previdência Social

Texto oficial
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei específica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026