Art. 95

Planos de Benefícios da Previdência · Título III

Capítulo II · Das Prestações em Geral · Seção VII · Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

Texto oficial
Art. 95. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026