Art. 1º

Código de Defesa do Consumidor · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026