Art. 31
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção II · Da Oferta
Texto oficial
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026